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Por: Eduardo Botelho Prado
A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro condenou o Volta Redonda Futebol Clube ao pagamento de indenização por danos morais e materiais aos pais do jogador Eduardo Felipe de Araújo Lima, conhecido como Dudu, de 18 anos, que faleceu durante um treino em 2017.
A ação foi conduzida pela advogada Poliana Beordo, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, que representou a família do atleta. A decisão reconheceu que o clube agiu com negligência ao não garantir o atendimento médico adequado e imediato, descumprindo seu dever de cuidado com os jovens sob sua responsabilidade.
Durante os treinos da categoria de base do Volta Redonda, Dudu apresentou sintomas de mal-estar, febre e cansaço — sinais compatíveis com dengue, conforme confirmado posteriormente por exames.
Apesar do quadro clínico, o atleta continuou sendo escalado para os treinos, sem acompanhamento médico adequado e sem afastamento das atividades físicas intensas.
A perícia judicial confirmou que a manutenção dos treinos durante a infecção resultou em agravamento do quadro de saúde, levando a uma injúria renal aguda que culminou em sua morte.
Segundo o laudo, o clube falhou em seu dever de prevenção, diagnóstico e cuidado médico, descumprindo as normas de saúde e segurança no trabalho aplicáveis a atletas profissionais e da base.
O TRT-RJ reconheceu que o caso configura doença laboral, uma vez que o agravamento da doença ocorreu em razão direta das condições de trabalho e da omissão do clube em afastar o atleta e garantir o tratamento necessário.
A decisão apontou que o Volta Redonda não assegurou acompanhamento médico adequado, tampouco adotou medidas preventivas compatíveis com a gravidade do quadro clínico apresentado pelo jogador.
Por essas razões, o clube foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais aos pais de Dudu.
“Ficou comprovado que o atleta foi exposto a condições inseguras e à falta de cuidado médico. O reconhecimento da doença laboral representa uma vitória da justiça e da verdade”, destacou a advogada Poliana Beordo, que atuou na defesa da família.
A condenação se baseou na responsabilidade objetiva do empregador, prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, e nas obrigações impostas pela CLT em seus artigos 157 e 158, que exigem do empregador a adoção de todas as medidas necessárias à preservação da saúde e integridade física de seus empregados.
O Tribunal também destacou que, mesmo em atividades esportivas, o clube é equiparado a um empregador, devendo garantir estrutura médica e protocolos de segurança compatíveis com a natureza da atividade.
Para a advogada Poliana Beordo, a vitória representa não apenas um resultado jurídico, mas também um ato de justiça e conscientização:
“Nenhum valor compensa a perda de um filho, mas decisões como esta ajudam a transformar a dor em mudança. Que o caso de Dudu sirva de alerta para que clubes e instituições priorizem a vida acima de qualquer resultado.”
📍 Sobre a profissional
Dra. Poliana Beordo — Advogada especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário
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